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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
(In)competência da Justiça do Trabalho para execuções fiscais de créditos oriundos de penalidades administrativas impostas aos empregadores pela fiscalização do trabalho
Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Lei 11.737/2008 - Alteração no Estatuto do Idoso: a possibilidade da Defensoria Pública acompanhar e referendar transação referente a alimentos
Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Ajuizamento de ação de separação consensual e divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, após a Lei n.º 11.441/2007, no Poder Judiciário: falta do interesse processual?
Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil
Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Por procuração: ambos nubentes podem estar ausentes na celebração do matrimônio e representados pelo mesmo procurador?
Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Casamento por procuração: procurador deve ser de sexo distinto do nubente presente na celebração do matrimônio?
Carlos Eduardo Silva e Souza. Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Breves anotações sobre o planejamento familiar
Carlos Eduardo Silva e Souza, atualmente, além de advogado e consultor jurídico do Escritório Silva
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Lei 11.765/2008: alteração no Estatuto do Idoso. A preferência do idoso no recebimento da restituição do imposto de renda
Carlos Eduardo Silva e Souza, Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Análise da aplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo trabalhista
Carlos Eduardo Silva e Souza. Advogado e consultor jurídico do Escritório Silva Neto e Souza
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
A segurança jurídica como limite à autotutela administrativa
Eduardo de Souza Coelho - Advogado - Pós-graduado em Direito e Processual penal - Rio de Janeiro - RJ. E-mail: edusco@uol.com.br
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 18:12
Da falsidade na perícia médica e o crime do art. 342 do Código Penal
Eduardo de Souza Coelho, Advogado Pós-Graduado em Direito e Processo Penal. E-mail: edusco
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Maio de 2001 - 01:00
Recurso especial e recurso extraordinário retidos
Carlos Roberto Souza da Silva - O autor é Acadêmico de direito pela faculdade de direito de Sete Lagoas-MG - 4.º ano
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Ações relacionadas à posse: Imissão na Posse; Nunciação de Obra Nova; Embargos de Terceiros e Possuidor; e Dano Infecto
Carlos Roberto Souza da Silva - O Autor cursa Faculdade de Direito de Sete Lagoas-MG - 3.º Ano
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 16:22
Trabalho análogo ao de escravo e o contrato de trabalho
A presente pesquisa monográfica tem por finalidade discorrer sobre o trabalho análogo ao de escravo e o contrato de trabalho, indicando quais os efeitos jurídicos essa prática gera, especificamente nos contratos de trabalho. Tem-se como problema o seguinte tópico: quais os efeitos jurídicos do trabalho análogo ao de escravo nos contratos de trabalho? Como objetivo geral, tem-se: analisar a caracterização do trabalho análogo ao de escravo no Brasil e quais os efeitos que geram no contrato de trabalho. Os objetivos específicos são: a) descrever sobre o trabalho análogo ao de escravo no Brasil e a proteção do trabalhador; b) explicar sobre os contratos de trabalho, incluindo seus efeitos, extinções, tipos de verbas existentes, bem como os tipos de verbas rescisórias por tipo de extinção do contrato; c) apontar quais são os efeitos jurídicos do trabalho análogo ao de escravo nos contratos de trabalho. Para que esta pesquisa fosse de melhor compreensão e o objetivo fosse alcançado, foi utilizado o método dedutivo, que parte do geral para o particular, com intuito de mostrar e identificar o problema e também a sua solução, bem como a pesquisa qualitativa, que investiga cientificamente e foca no caráter subjetivo do assunto analisado, estudando as suas particularidades e individualidades para que se possa entender a relação de causa e efeito do tema abordado.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2005 - 16:23
A Administração Pública e o Princípio da Segurança Jurídica
Eduardo de Souza Coelho - Advogado - Pós-Graduado em Direito Processual - site próprio: www.edusco.adv.br; edusco@uol.com.br
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2015 - 16:19
Ato infracional e Conduta Moralmente Reprovável
Advirto ao leitor, o assunto deste pequeno apontamento raramente será encontrado nos manuais e cursos de Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro
Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 15:53
Responsabilidade dos Sócios nos Créditos Tributários
O artigo trata da temática da responsabilização dos sócios nos créditos oriundos de tributos. Dentro do Direito Tributário, o contribuinte é considerado pessoa física ou jurídica que origina o fato gerador da obrigação, que necessita efetuar o pagamento do tributo. No caso de contribuintes que sejam pessoas jurídicas e sociedades empresariais, há como regra geral a questão de que a responsabilidade de pagamento de tributos precisa ser suportada por meio do seu próprio patrimônio e não atinge o patrimônio dos sócios. Pretende-se, com o artigo, esclarecer alguns posicionamentos e interpretações evidenciados por parte da Fazenda Pública, que buscam a responsabilização dos sócios e administradores a pagarem os tributos que são oriundos da empresa. Para tanto, optou-se pela pesquisa bibliográfica como forma de coletar evidências e análises dentro de literaturas que discutem o assunto escolhido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2003 - 03:00
Efetividade das Tutelas Mandamentais e Executivas "Latu Sensu" no Processo Civil.
William Carlos Cruz - Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, Professor
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2011 - 17:51
Livros pra inguinorantes, por Carlos Eduardo Novaes
Autor fica indignado ao constatar que livro com vários erros de português foi aprovado pelo Ministério da Educação.